Segundo a Portaria No 275 de 28 de março de 2016, o acesso ao Portal de Seleções restringe-se aos gestores das áreas competentes mediante treinamento.

Nota: A permissão de acesso às pastas específicas dos campi, para edição e publicação no Portal de Seleções, compete à Direção Geral e/ou Diretoria de Áreas (Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão de Pessoas). E para as demais pastas, não gerenciadas pelos campi, o acesso será gerenciado pelas Pró-Reitorias e Diretorias Sistêmicas competentes.